Quando se aproximam datas comemorativas, principalmente a chegada do Natal e o Ano Novo, é comum vermos diversas promoções do tipo ‘a cada R$ 50 em compras, ganhe um cupom para concorrer a diversos prêmios’. Essas promoções comerciais têm por objetivo, atrair o público, aumentar as vendas e promover o estabelecimento comercial.
Mas, se a promoção não estiver de acordo com as leis, pode trazer mais dor de cabeça e prejuízos do que o aumento nas vendas.
Um estabelecimento só pode realizar uma promoção comercial quando esta for registrada e tiver o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal.
Caso você queira realizar uma promoção ou um sorteio, confira algumas dicas importantes:
- O primeiro passo é realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização. Ela deve ser solicitada direto ao Setor de Promoções Comerciais da Caixa, e varia de acordo com o valor dos prêmios que serão sorteados;
- Você vai precisar montar o Plano de Operação, no qual constam todas as informações detalhadas sobre a promoção;
- Depois que você pagar a taxa, deve enviar a documentação exigida, ao mesmo setor, nessa documentação constam itens como as Certidões Negativas e o Plano de Operação;
- A Caixa vai analisar os documentos e vai enviar o Certificado de Autorização, a partir daí você já pode começar a divulgar a Promoção.
Mas existem algumas coisas importantes a serem observadas, por exemplo, quais prêmios serão sorteados. Existem algumas vedações, como prêmios que incentivem ou estimulem jogos de azar. Então, antes de definir quais prêmios você irá sortear, é sempre bom ler o regulamento e ver se é permitido.
Outro detalhe importante é que, ao fim da promoção, deve ser realizada a prestação de contas, e recolhido o Imposto de Renda, que também varia conforme o valor dos prêmios.
Fique ligado! A multa por não regularizar os sorteios pode chegar a 100% do valor dos prêmios.
Seguindo todos esses procedimentos você estará seguro, evitando multas, notificações, e só aproveitando os benefícios que uma promoção traz a sua empresa!