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Você tem dúvida na hora de classificar o café? Entenda um pouco mais sobre a diferença entre café em pó, grãos de café, café solúvel e o aromatizado.

PÓ DE CAFÉ

Torrado e moído, dependendo do grau de moagem, esse tipo pode ser utilizado para preparar o café de coador ou o expresso.
Classificação Fiscal: 0901.2 – Tributação de PIS/COFINS: alíquota zero.

GRÃOS DE CAFÉ TORRADO

São apenas torrados, mas não moídos. Mais comum para café expresso, esse tipo de produto também está na preferência de consumidores de café coado que não dispensam pó sempre fresco.
Classificação Fiscal: 0901.2 – Tributação de PIS/COFINS: alíquota zero.

CAFÉ SOLÚVEL

Os grãos são torrados e moídos, depois seus sólidos solúveis são extraídos e solubilizados, resultando o produto na forma de grânulos ou pó.
Classificação Fiscal: 2101.1110 – Tributação de PIS/COFINS: alíquota zero.

CAFÉ AROMATIZADO

Café com adição de aroma.
Classificação Fiscal: 2101.1190 – Tributação de PIS/COFINS: alíquota zero.

Atenção: existem outros produtos no mercado que são misturas similares a café, porém, podem não ser classificados como café por conter maior parte da sua composição em chocolate ou outras substâncias.

Ficou com alguma dúvida, ou tem alguma sugestão? Deixe seu comentário abaixo.