Em 25 de abril de 2017, iniciou a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.
O contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.
Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.
| Região Fiscal | Qtde Empresas | Total do Indício R$ |
| 1ª (DF, TO, MS, MT, GO) | 618 | 48.379.726,83 |
| 2 ª (PA, AM, RO, RR, AP ) | 403 | 40.444.610,48 |
| 3ª (MA, CE, RN) | 274 | 27.258.695,81 |
| 4ª (PE, AL, PB) | 384 | 30.803.371,72 |
| 5ª (BA, SE) | 335 | 22.437.358,00 |
| 6ª (MG) | 534 | 29.807.817,93 |
| 7ª (RJ, ES) | 879 | 67.926.403,88 |
| 8ª (SP) | 2.807 | 202.975.344,15 |
| 9ª (PR, SC) | 636 | 35.685.771,63 |
| 10ª (RS ) | 401 | 26.627.325,13 |
| Brasil | 7.271 | 532.346.425,56 |
Tabela: Regiões do Brasil e valor estimado da sonegação fiscal
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.
Muitas empresas acabam informando alíquotas erradas de FAP, até mesmo por falta de informação e conhecimento. Isso acaba gerando custos desnecessários, no caso de utilizar uma alíquota maior do que a devida, e até mesmo passivos gigantes, caso a empresa utilize alíquota inferior a prevista em lei, recolhendo imposto a menor, criando uma dívida mês a mês.
Converse com seu contador, verifique se as contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas corretamente, e se precisar faça uma revisão dos últimos cinco anos. Previna-se de cair na Malha Fiscal de pessoa jurídica.
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