Escolha uma Página

A Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou e divulgou ontem (17.04.2017) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e o leiaute eSocial versão 2.2.01, de acordo com as disposições adiante.

No que se refere aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução CD eSocial nº 2/2016, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará da seguinte forma:

a) em 1º.01.2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 primeiros meses do início da obrigatoriedade;

b) em 1º.07.2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à SST que serão obrigatórios após os 6 primeiros meses do início da obrigatoriedade.

Até 1º.07.2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Foi revogada a Circular Caixa nº 683/2015 , que aprovava e divulgava o cronograma de implantação do eSocial e definia a versão do Manual de Orientação versão 2.1.

(Circular Caixa nº 761/2017 – DOU 1 de 17.04.2017)