Com a publicação do Decreto 1173/17, art.3º, ficou revogada a Seção XLV do RICMS/SC, que trata da Lista de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Protocolo ICMS 192/09).
Sendo assim, a partir de 01/07/2017 os produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos constante nesta lista não possuem mais substituição tributária. Clique aqui para conferir quais são os produtos.
O Governo do Estado de SC também publicou o Decreto 1194/17, que incluiu na ST os seguintes produtos da Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador:
Item | CEST | NCM | Descrição | MVA (%) ORIGINAL |
35.01 | 20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone | 51 |
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