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Com a publicação do Decreto 1173/17, art.3º, ficou revogada a Seção XLV do RICMS/SC, que trata da Lista de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Protocolo ICMS 192/09).

Sendo assim, a partir de 01/07/2017 os produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos constante nesta lista não possuem mais substituição tributária. Clique aqui para conferir quais são os produtos.

O Governo do Estado de SC também publicou o Decreto 1194/17, que incluiu na ST os seguintes produtos da Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador:

 

Item CEST NCM Descrição MVA (%) ORIGINAL
35.01 20.040.00

3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 51

 

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