O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal, por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020 , a qual entrará em vigor em 1º.11.2020, aprovaram o novo cronograma simplificado de implantação do eSocial, conforme a seguir:
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos anteriormente mencionados.
Portaria SEPRT/RFB nº 76/2020 – DOU 1 de 23.10.2020