Publicada Lei sobre produto exposto à venda com prazo de validade vencida
No ultimo dia 09 foi publicada no DOE/SC a lei 17.132 que trata sobre o dever de os estabelecimentos fornecerem produtos gratuitamente aos consumidores que encontrarem produtos vencidos expostos à venda.
Os estabelecimentos que devem se enquadrar na lei são: Supermercados, Hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios.
As regras são as seguintes:
- O consumidor tem direito a 1 (um) único produto idêntico, ou, no caso de sua inexistência, a outro similar ou com valor equivalente, à sua escolha.
- Os estabelecimentos obrigados ao cumprimento dessa lei devem afixar cartazes e/ou informações acerca das disposições, em favor dos consumidores, estabelecidas nesta Lei.
- Esta Lei não se aplica quando a constatação da validade do produto ocorrer após a efetivação da compra.
- Os estabelecimentos poderão ser fiscalizados pelos órgãos de proteção ao consumidor, e se não estiverem de acordo, poderão sofrer penalidades
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a regra já está valendo e deve ser cumprida.
Lei Nº 17132 de 08/05/2017 – Publicado no DOE em 09 mai 2017