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Em 25 de abril de 2017, iniciou a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

O contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.

Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.

Região Fiscal Qtde Empresas Total do Indício R$
1ª (DF, TO, MS, MT, GO) 618 48.379.726,83
2 ª (PA, AM, RO, RR, AP ) 403 40.444.610,48
3ª (MA, CE, RN) 274 27.258.695,81
4ª (PE, AL, PB) 384 30.803.371,72
5ª (BA, SE) 335 22.437.358,00
6ª (MG) 534 29.807.817,93
7ª (RJ, ES) 879 67.926.403,88
8ª (SP) 2.807 202.975.344,15
9ª (PR, SC) 636 35.685.771,63
10ª (RS ) 401 26.627.325,13
Brasil 7.271 532.346.425,56

Tabela: Regiões do Brasil e valor estimado da sonegação fiscal

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.

Muitas empresas acabam informando alíquotas erradas de FAP, até mesmo por falta de informação e conhecimento. Isso acaba gerando custos desnecessários, no caso de utilizar uma alíquota maior do que a devida, e até mesmo passivos gigantes, caso a empresa utilize alíquota inferior a prevista em lei, recolhendo imposto a menor, criando uma dívida mês a mês.

Converse com seu contador, verifique se as contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas corretamente, e se precisar faça uma revisão dos últimos cinco anos. Previna-se de cair na Malha Fiscal de pessoa jurídica.

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