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A Lei De Cotas para Menor aprendiz é mais do que uma obrigação legal, a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O empresário, por sua vez, além de cumprir sua função social, contribuirá para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade.

Art. 429- CLT – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (Nova redação dada pela Lei nº 10097, de 19.12.2000 – DOU de 20.12.2000).

Quais são os incentivos fiscais para as empresas?

As empresas que participam do projeto Jovem Aprendiz possuem algumas vantagens e incentivos fiscais.

  • Pagamento de apenas 2% de FGTS;
  • Dispensa do aviso prévio remunerado;
  • Isenção de multa rescisória;
  • E ainda, empresas registradas no SIMPLES não terão aumento na contribuição previdenciária.

Quer saber mais sobre o projeto Jovem Aprendiz? Fale conosco! Podemos te ajudar 😉