Nos dias de hoje é uma prática comum, recontratar um empregado antigo, devido a dificuldade de encontrar pessoas para o perfil da vaga ofertada, sendo assim fique atento.
Vamos entender um pouco mais sobre a possibilidade de recontratar um funcionário:
Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Entretanto, existem algumas situações em que, em princípio, a referida presunção de fraude poderá ser ilidida:
a) pedido de demissão, pois não há saque dos depósitos do FGTS;
b) quando o trabalhador, após a rescisão contratual, mantiver contrato de trabalho com outro empregador;
c) extinção de contrato ou prazo cuja expiração dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Assim, nas hipóteses acima mencionadas ou ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa poderá readmitir o referido empregado, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
(Portaria MTA nº 384/1992 , art. 2º).
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