O Ministério do Trabalho publicou uma nova orientação para preenchimento do CAGED, com a inclusão de novos campos que afetam diretamente empresas com motoristas e referidos cbo’s.
A seguir vamos tratar das principais mudanças publicadas no dia 06 de julho de 2017.
1) Início da vigência da Portaria: 16 de Agosto de 2017
2) O que muda: O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT .
3) Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico? As CBO’s para as quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 – Condutor de ambulância; 782405 – Motorista de ônibus rodoviário; 782410 – Motorista de ônibus urbano; 782415 – Motorista de trólebus; 782505 – Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.
Obs: se você tem empregados com esses CBO’s deverá comunicar a contabilidade as informações relativas ao exame.
4) Passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.
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